Olá!
Sou empresa (pessoa jurídica) e vendi um produto para o cliente X. O cliente X após 1 mês vendeu este produto para o cliente Y. O cliente Y agora nos procura exigindo garantia sobre um produto que nunca comprou de nós e após passados os 3 meses de garantia. Temos obrigatoriedade de dar a garantia? Não é o cliente X que deve fornecer garantia, já que ele vendeu um produto usado e desta forma, é responsável pelo mesmo e por dar a garantia ao cliente Y? O que pode ser feito? Obrigado!
1 Resposta
Dr. Thales Madureira⚖️ Advogado
Bom dia, Julian081.
Veja bem, ainda que essa terceira pessoa tenha comprado de quem realmente comprou o produto junto a empresa, ele deve ter sim direito a garantia. O simples fato de ter ocorrido essa alienação não exclui o dever da empresa de prestar a devida assistência em seus produtos, sendo assim, ele, como consumidor, está amparado pelo artigo 18 do código de defesa do consumidor, o qual lhe garante a possibilidade de assistência e ate a troca do produto ou cancelamento da compra e devolução da quantia paga caso o vicio não seja sanado no prazo de 30 dias. Contudo, obviamente que deve ser observado prazo de garantia. Se a empresa não deu garantia alguma, valerá apenas a garantia legal que é de 90 dias. Mas, se forneceram garantia a mais, então deverá ser cumprida. Portanto, se ainda estiver na garantia, de a devida assistência. Boa sorte na resolução do caso.