Compra em site de compras coletivas de festa de aniversário

userPremium michellelaramos ★
Olá, comprei no site do Groupon uma festa de aniversário com essas regras Regras Sem limite de groupons para você (ou para presente), Válidos por 12 meses (exceto feriados), Agendamentos pelos telefones (editado pelo admin), (editado pelo admin), (editado pelo admin) e (editado pelo admin), de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h30, Conformedisponibilidade de horário, Após o agendamento, é indispensável comparecer pessoalmente no Buffet Big Boom para validar o seu groupon, Apresentar o groupon impresso, Política de crianças: menores de 3 anos não pagam, Não inclusos bebidas alcoólicas e lembrancinhas, Válido para festas de segunda-feira a domingo, nos horários de almoço ou de jantar, conforme disponibilidade do Buffet Big Boom, Para festas no horário do jantar, o início deverá ser até às 19h, Duração da festa: 3 horas, Parcele em 3x sem juros ou em até 6x com juros, Confira as opções de parcelamento disponíveis para o seu cartão na página de pagamento, Veja as regras aplicáveis a todas as ofertas. Mas quando liguei lá eles me informaram que havia a data disponível, no dia 29/01 Domingo para o almoço então fechei com a gerente. Quando fui pessoalmente ao local e apresentei o voucher a mesma me disse que não tinha a data vaga para a promoção e que ela nem poderia pois o Domingo é um dia de muito movimento e só poderia liberar a data mediante um pagamento adicional de R$ 1.200,00. Para fechar a data resolvi pagar, pegamos dinheiro emprestado para a festinha de 1 ano do meu filho, Liguei no Groupom no dia seguinte a compra e fiz uma reclamação mas eles nunca me retornaram, já tem 1 mes e quero receber os 1.200 adicionais que paguei, o que devo fazer???

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Michelle, Poucos consumidores sabem que empresas que negociam compras coletivas respondem solidariamente pelo processo de aquisição, juntamente com "a prestadora de serviços - Buffet". Em primeiro lugar, se lhe afirmaram que a data estava disponível antes de realizar a compra, e após ter sido ofertado pagamento o prestador de serviço negara tal informação, então a empresa de venda coletiva responde pelo risco da atividade comercial e deve pagar tal valor de "1.200 reais" para que a festa seja realizado na data a qual fora negociada OU a empresa prestadora de serviço lhe atender sem nenhum cobrança adicional (pois responde, solidariamente). Destarte, recomendo se dirigir ao Juizado Especial mais próximo, oferecer demanda de indenização material e moral (se festa não ocorrera). O quantum indenizatório irá aumentar se pela deturbação do caso com a comunidade e familiares que foram convidados Vs. expectativa de primeiro evento comemorativo ao Vso. filho. noadv - limite de 20 salários mínimos como valor da causa. Ação deve ser prosposta frente a ambas empresas, cumpre citação as duas.