Bom dia, ryque2016.
Veja bem, conforme reza os artigos 30 e 35 do código de defesa do consumidor, quando o cliente realiza uma compra, o fornecedor tem o dever de cumpri-la exatamente de acordo com o que foi ofertado, ou seja, com as suas devidas características e qualidades, alem é claro, do preço. Sendo assim, se o fornecedor do produto não cumprir, voce terá 3 opções para escolher do artigo 35: ou exigir que o produto lhe seja entregue, ou aceitar um produto equivalente, ou então, poderá cancelar a compra juntamente com o pedido de perdas e danos. No entanto, há uma ressalva a se fazer. Pois, caso o erro seja grotesco, fora do comum, evidentemente desproporcional, o fornecedor poderá se recusar a vendar, dizendo é claro, que houve um erro. Nota-se, todavia, que a lei não estabelece uma margem desse erro grotesco, ou uma taxa percentual, nada parecido, sendo assim, caso voce não consiga a entrega do produto nos moldes contratados, o juiz é quem deverá decidir se a compra deverá ser cumprida ou não. Antes disso, faça uma reclamação no PROCON de seu município, e, se não obtiver êxito, entre com uma ação no juizado especial. Boa sorte.