Boa noite, Juliana de souza .
Veja bem, a priori, esse caso não é de delegacia, e sim, um caso consumerista. Quando se contrata um serviço ou adquire um produto, o mesmo deve ser cumprido nos termos do contrato, mesmo que seja verbal. Sendo assim, se voce adquiriu um portão cuja entrega lhe seria feita em determinado dia e o mesmo findou-se sem que a empresa tenha cumprido com o acordo, voce estará amparado pelo artigo 35 do código de defesa do consumidor. Com isso, voce tem 3 opções de escolha: pode cancelar a compra e obter a devolução da quantia paga, ou, pode trocar o produto que comprou por outro, ou então, pode exigir que o portao lhe seja entregue de imediato. Se não obtiver êxito junto a empresa, voce pode fazer uma reclamação no PROCON de seu município, ou então, poderá entrar com uma ação judicial a fim de obter uma indenização por danos, uma vez que está passando por transtornos e tendo prejuízos.