Prezados
Comprei uma casa, e no contrato elaborado pela Imobiliária, constava que o ex proprietário deveria entregar o imóvel em 60 dias após receber o dinheiro. Esse tempo já expirou, e a pessoa se nega a sair, pois alega não ter conseguido comprar outra casa. A casa já está no meu nome devidamente registrada no RGI.
Obrigado
2 Respostas
Dr. Braga⚖️ Advogado
Deverá oferecer Ação de Despejo, infelizmente seguirá o rito normal como se esse fosse Vso. inquilino.
O magistrado porém irá apreciar que não há pagamento de aluguel, animus de vsa parte, e ausência de garantia fidejussoria, para acelerar o despejo do mesmo.
Recomendo não aceitar qualquer pagamento do ex-proprietário "como aluguel" pois poderá abrir margem a entendimento que aceitará tê-lo como Vso. inquilino.
Pode demandar judicialmente através de contratação de advogado "indicado para maior prestígio peticional da inicial" ou demandar sem a presença desse via Juizado Especial Civel, caso valor da causa não ultrapasse 20 salários mínimos. Nesse caso noadv
Nessa demanda, poderá solicitar que pague indenização pelo tempo que ficara além do estipulado contratualmente, nesse caso sim o Magistrado fará o calculo baseado no valor do aluguel de imóvel semelhante na região, somado a danos morais.