Boa noite, Larissath .
Veja bem, ainda que o celular é novo, o fabricante não tem o dever de lhe trocar o aparelho por um novo, pois, de acordo com o artigo 18 do código de defesa do consumidor, quando há um vício no produto, estando na garantia ainda, obviamente, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para consertá-lo. Contudo, se passado esse prazo o celular ainda não lhe tiver sido devolvido, voce tem o direito de obter a troca por um novo ou então a devolução da quantia paga. Além disso, caso o aparelho retorne funcionando normalmente, consertado, dentro do prazo de 30 dias do envio, mas ele volta a dar o mesmo problema, é importante frisar que a fabrica não pode mais usar os 30 dias para conserto, ainda que tenha entregue o produto antes do prazo, com isso, voce já poderá trocar ou pegar seu dinheiro de volta. Então, envie seu aparelho para assistência, caso tenha algum problema, faça uma reclamação no PROCON de seu município, ou, no juizado especial.