Boa tarde, g10visual. Veja bem, você tem todo o direito de reclamar desse defeito, pois, de acordo com o artigo 18 do código de defesa do consumidor, o fornecedor de produtos responde solidariamente pelos vícios apresentados sem seus produtos que os tornem inadequados para uso, e , com base nesse mesmo artigo, você terá o direito de escolher dentre 3 opçoes, caso o defeito não seja sanado no prazo de 30 dias, quais são: solicitar a troca do carro, ou o abatimento no preço, ou a restituição da quantia paga. Como você não disse nada a respeito da garantia do produto, te garanto apenas a garantia de 90 dias que a lei fornece. Portanto, o primeiro passo é fazer com que a empresa disponibilize a assistência técnica no automóvel, e, caso, depois dos 30 dias, o defeito ainda persistir, aí você já terá garantido o direito de escolher entre uma das opções acima descritas. Entao, caso não consiga solicitar a assistência ou depois a troca, por exemplo, faça uma reclamação no Procon ou entre com uma ação judicial. Boa sorte.