comprei um carro Ford Verona ano 95

adrianoverona ★
bom, meu nome é Adriano. comprei um carro em uma concessionaria de carros semi-novos e carros usados,mas fui tapiado, mi disseram que o carro estava em perfeito estado, mas na verdade, nao estava... O carro é um Ford Verona Ano de 95 pagamos R$7.000.00( SETE MIL REAIS) Á VISTA. O carro é gasolina e gás, mas so funcionava no gás...fora os outros problemas mecanico e eletrico que o carro tinha, com peças gastas que prejudica a minha segurança no veiculo.... Fui la hj e pedi meu dinheiro de volta, eles nao quiseram mi devolver o dinheiro, pq eu ja havia assinado o recibo no meu nome... Entao a unica coisa que eles podiam fazer , era trocar o veiculo ou concertar a parte da gasolina, o resto ele nao iria mexer... Mas eu ja decidi, nao quero mas o carro,e quero meu dinheiro, de volta... oque eu posso fazer, pra conseguir meu dinheiro de volta? existe alguma lei que me defende?

2 Respostas

MTCadv ★★
Bom dia. Pela lei, você tem um prazo de três meses para exigir a reparação. Aconselho que inicie, enviando uma notificação escrita para a loja onde você adquiriu o veículo, dando aos mesmos um prazo para que resolvam a situação. Envie pelo correio, por meio de carta registrada para que você receba o aceite dos mesmos. Caso eles descumpram o prazo, busque seus direitos, judicialmente. Espero ter ajudado. Estamos no Rio de Janeiro/Capital.
carlosadrianowin ★
O CDC lei 8.078 diz: Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. ... § 3º Para os efeitos deste código a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. O Código de Defesa do Consumidor estabelece garantia mínima de 3 meses para as relações de consumo, a partir da aquisição do produto e/ou serviço, em casos de defeitos de fácil percepção. Este prazo se torna maior a partir do momento em que o vício não é perceptível e for de difícil constatação. Neste caso, o consumidor tem 90 dias para reclamar a partir da percepção do defeito. Reclame na concessionária Quando você compra uma roupa e somente quando chega em casa é que percebe que há um furo, o que faz? O mais certo neste caso seria recorrer à loja onde a compra foi feita para reparo do dano, seja com troca do produto ou conserto deste. Com o carro não poderia ser diferente. A empresa tem 30 dias para solucionar o problema, de acordo com o CDC. Passado este tempo existem três possibilidades: - você exige a troca do veículo por outro similar - a devolução do dinheiro pago ou - o abatimento proporcional ao preço pago pelo veículo. Independente da opção que você faça, é importante lembrar que você sofreu um constrangimento e ainda pode ter tido gastos por ter ficado sem o carro por determinado tempo. Por isso, ainda é possível solicitar indenização, junto à Justiça, por danos morais e materiais. Se não solucionar, recorra! Caso reclamar junto à concessionária não lhe traga nenhum resultado, o melhor será apelar. Sem solução amigável, peça ajuda às entidades de defesa do consumidor de seu município. Carlos Adriano Assesor Escritório Jurídico e Consultoria