Comprei um celular que apresentou defeito no dia seguinte
Carolinamachado★
Fui na operadora trocar meu celular por um aparelho igual ou ate mesmo receber meu dinheiro de volta. Quando cheguei la, uma atendente me atendeu e informou que nao trocaria o celular pessoalmente, e sim, eu deveria falar direto com a empresa da marca. Eu, que paguei caro pelo aparelho, falei que a compra tinha sido feita em menos de 24 horas, o celular nao havia caido nem nada que pudesse causar o estrago, queria um aparelho novo, pois a compra havia sido feita naquela loja, e ate onde sei tem o direito do consumidor de trocar o aparelho pois telefone movel é considerado um objeto essencial, e o cliente deve exigir a troca onde mesmo foi comprado. Alguem pode me afirmar essa informaçao? Ou talvez me deem alguma dica, obrigado.
3 Respostas
Dr. Christian Girardi⚖️ Advogado
Carolina, teu entendimento está correto. Deves exigir a troca. Caso não troquem, vá ao PROCON ou ajuíze uma ação exigindo isto.
Se precisares de profissionais especializados para isto, entre em contato conosco.
Teremos prazer e satisfação em lhe ajudar.
Somos um escritório que atua em diversas áreas de especialização, com sede em Tramandaí/RS e escritórios de atendimento em Porto Alegre/RS e Ariquemes/RO e atuamos em todo o Brasil.
Ficamos felizes em lhe ajudar a resolver esta e qualquer outra situação, buscando solucionar o seu problema.
Att.,
Christian Girardi
E-mail: (editado pelo admin)
Telefone direto: (editado pelo admin)
jussaraferreira★
O direito de reclamar, em caso de vícios, é de 30 dias para os não duráveis e 90 dias para os duráveis (art.26, I e II do CDC).
Se o vício não é aparente (fácil constatação), inicia-se o prazo para reclamar “no momento em que ficar evidenciado o defeito” (§ 3º do art. 26 do CDC).
Sugestão: procure o responsável pelo estabelecimento e relate o problema. Caso você não consiga resolver com o responsável, procure o Procon da sua cidade levando o produto junto com a nota fiscal e o telefone de contato do estabelecimento. Normalmente quando o Procon entra em contato com o estabelecimento eles conseguem mediar a negociação.
jussaraferreira★
O direito de reclamar, em caso de vícios, é de 30 dias para os não duráveis e 90 dias para os duráveis (art.26, I e II do Código Defesa Consumidor).
Se o vício não é aparente (fácil constatação), inicia-se o prazo para reclamar “no momento em que ficar evidenciado o defeito” (§ 3º do art. 26 do Código Defesa Consumidor).
Sugestão: procure o responsável pelo estabelecimento e relate o problema. Caso você não consiga resolver com o responsável, procure o Procon da sua cidade levando o produto junto com a nota fiscal e o telefone de contato do estabelecimento. Normalmente quando o Procon entra em contato com o estabelecimento eles conseguem mediar a negociação.
O cancelamento de compras de produtos é obrigatório, de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, nas seguintes situações:
art. 18 - Quando for constatado, no prazo de garantia, que o produto adquirido apresentou vício (defeito) e após 30 dias o fornecedor não conseguiu saná-lo;
art. 19 - Quando a quantidade for diferente daquela especificada em sua embalagem;
art. 35 - Quando não houver o cumprimento à oferta (por exemplo, o não cumprimento do prazo de entrega);
art. 49 - Desistência em sete dias se a compra foi realizada fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, etc);
art. 1º, § 2º da Lei do Estado de São Paulo 14.516/11 - Desistência em sete dias úteis, contados a partir do recebimento do contrato, se a compra foi realizada por meio de "call center" ou outra forma de venda a distância.