comprovante de contribuição do INSS

tiobeto ★
Olá, tenho 52 anos, faço 53 em julho e fim do ano completarei 35 anos de contribuição e daí penso em solicitar a aposentadoria. Meu problema é o seguinte. De 1983 a 1995, as contribuições foram via carnê que era preenchido pela secretária da firma. A partir dessa data, foram pagas via guia preenchida pelo escritório contábil que fazia nossa contabilidade. O problema é que descobri que nos últimos 5 anos dos carnês houve a alteração de um dos dígitos do meu número de inscrição da previdência, provavelmente por um lapso da secretária, pois era ótima funcionária e de confiança, não foi de má fé. O número resultante não é válido, portanto a contribuição não pode ter sido creditada a outro beneficiário, caso contrário eu não teria o que reclamar. O que vale então é o fato de eu ser o detentor do comprovante da contribuição, certo? Aguardo seu parecer, pois não quero ser surpreendido pelo INSS me informando que aqueles 5 anos não serão contados para minha aposentadoria. Grato, Roberto.

1 Resposta

Dr. RodrigoBarros ⚖️ Advogado
Boa tarde, a princípio pode-se valer do referido princípio já que possui os recibos ou boletos que demonstram o respectivo pagamento. Contudo, se houver qualquer erro no pagamento dos referidos valores, e nenhuma correção posterior, pode sim, esses 05 anos não estarem pagos e você não está coberto sobre os mesmos, contudo pode-se fazer um requerimento pedindo uma certidão de Tempo de Serviço ou de Contribuição, se quiser lhe envio o modelo. Em último caso, poderia se propor uma ação no sentido de tentar reverter a situação e cobrir o tempo que estaria coberto ou pago. Se achar necessário ou quiser tirar outras dúvidas, pode entrar em contato comigo pelo e-mail: (editado pelo admin), ou pelo telefone e WhatsApp nº 99278-7347. Rodrigo Barros – OAB/PE Nº 44.547 Recife – PE.