comprovante de contribuição do INSS
Olá, tenho 52 anos, faço 53 em julho e fim do ano completarei 35 anos de contribuição e daí penso em solicitar a aposentadoria.
Meu problema é o seguinte. De 1983 a 1995, as contribuições foram via carnê que era preenchido pela secretária da firma. A partir dessa data, foram pagas via guia preenchida pelo escritório contábil que fazia nossa contabilidade. O problema é que descobri que nos últimos 5 anos dos carnês houve a alteração de um dos dígitos do meu número de inscrição da previdência, provavelmente por um lapso da secretária, pois era ótima funcionária e de confiança, não foi de má fé. O número resultante não é válido, portanto a contribuição não pode ter sido creditada a outro beneficiário, caso contrário eu não teria o que reclamar. O que vale então é o fato de eu ser o detentor do comprovante da contribuição, certo?
Aguardo seu parecer, pois não quero ser surpreendido pelo INSS me informando que aqueles 5 anos não serão contados para minha aposentadoria.
Grato, Roberto.