Boa Noite,
Meu marido ganho o semi-aberto e comutação de pena no dia 14/10/2011, gostaria de saber se o prazo de 120 dias para transferência conta do dia que ele ganhou ou do dia em que ele assinou. E se caso este prazo não for cumprido ele terá o direito de sair de RA.
Desde já agradeço a atenção de Todos.
Kátia
1 Resposta
Dr. Rodrigues⚖️ Advogado
Katia,
entendo ser da data da concessão do benefício, e caso o prazo não seja cumprido não acontece nada, o Estado extrapola prazos e direitos fundamentais e nada acontece, é triste mas é isso. Caso ele já tenha lapso para progressão ao regime aberto vc pode pedir sim, ele ja está sofrendo constrangimento ilegal pois está em um regime mais gravoso ao qual tem direito.
Att, Luciano Rodrigues