comunhão total de bens e herança em caso de divórcio

amorimamtos ★
Sou casada com comunhão total de bens e meu pai faleceu em 1997 deixando bens, minha mãe ainda é viva.O inventário dos bens deixados por meu pai não foi feito até o momento (maio/2015). Minha dúvida é se eu der entrada em pedido de divórcio será obrigatório fazer o inventário e meu cônjuge terá direito aos bens herdados?

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
salvo se os bens estão com clausula de inalienabilidade, os bens herdados devem ser partilhados. Como no divórcio ainda não existe o inventário, provavelmente o advogado irá postular a parcela sobre os bens do inventário. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)