comutação, indulto ou algum outro beneficio

userPremium ito ★
meu marido foi condenado pela justiça militar de sp a 25 anos 4 meses por latrocinio onde cumpriu ate o momento 18 anos da referida pena estando no regime PAD de prisão tendo sua pena remida e hoje ela e de 23anos e 8 meses. Pergunto se ele tem direito algum beneficio como comutação de pena, indulto ou qualquer outro pelo fato do mesmo ter cumprido mais da metade da referida pena

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Cumpre salientear que o latrocínio é considerado crime hediondo vide LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990 e possui severas restrições às concessões de direitos. Quanto ao indulto, vide Mirabete: “o indulto exige, para sua concessão, requisitos subjetivos que somente podem ser apurados e comprovados pelos órgãos administrativos da execução. São os casos, por exemplo, de ter ocondenado participado do processo de ressocialização, de ter comportamento satisfatório e bom desempenho no trabalho, de apresentar condições pessoais que façam presumir que não voltará a delinqüir etc.” Sendo a comutação equivalente ao indulto parcial, no qual substitui-se uma pena mais severa por outra mais branda, segue-se o mesmo raciocínio. Já a graça, poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da Republica, a faculdade de concedê-la espontaneamente. Caso não seja reincidente, poderá ainda ter apoio em outros versos penais. Nesse caso recomendo a contratação de um advogado para apreciação dos autos. Poderá demendar pela progressão de regime, etc.