tenho uma situação onde uma funcionaria que e registrada como agente de turismo onde os clientes adquiriam passagens conosco entretanto ultimamente tenho reparado que o faturamento nao esta sendo mais feito por nos, mas ela continua vendendo ela abriu uma empresa no mesmo segmento e gostariamos de saber qual o procedimento que devemos tomar nesta situação
1 Resposta
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
No caso em tela, pode-se concluir que a funcionária arregimentou a clientela da empresa para si própria. Ora, o direito comercial defende a clientela como patrimônio indireto do empresário e portanto, cabível sim ação para determinar que a mesma se abstenha por dois anos de atuar no meio, e indenização por perdas e danos correspondente ao faturamento médio dela.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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