concorrencia desleal qual as penalidades

terumi ★
tenho uma situação onde uma funcionaria que e registrada como agente de turismo onde os clientes adquiriam passagens conosco entretanto ultimamente tenho reparado que o faturamento nao esta sendo mais feito por nos, mas ela continua vendendo ela abriu uma empresa no mesmo segmento e gostariamos de saber qual o procedimento que devemos tomar nesta situação

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
No caso em tela, pode-se concluir que a funcionária arregimentou a clientela da empresa para si própria. Ora, o direito comercial defende a clientela como patrimônio indireto do empresário e portanto, cabível sim ação para determinar que a mesma se abstenha por dois anos de atuar no meio, e indenização por perdas e danos correspondente ao faturamento médio dela. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 (editado pelo admin) Tel:(editado pelo admin) | whats:(editado pelo admin)