concurso publico de sao paulo pm segunda classe

wagnermarques ★
bom dia sou morador de Osasco tenho uma duvida que preciso de resposta para poder continuar com meu objetivo,após ser aprovado na prova, fui convocado para as etapas seguintes porém o edital diz que a idade e de 18 á 30 anos completei 31 em setembro, se eu for reprovado na investigação social por causa da idade eu poderia recorrer uma ordem judicial, quais as minhas chances

1 Resposta

Dr. Rodrigues ⚖️ Advogado
Wagner, a limitação da idade para preenchimento de cargo público deve respeitar o princípio da razoabilidade devendo a lei respeitar os fins a que pretendia atingir, veja, não é querente que uma pessoa com 60 anos entre para a policia militar, por exemplo, em virtude do trabalho a ser exercido e do comprometimento físico que o cargo exige, mas, se a diferença for mínima até 06 anos mais ou menos é perfeitamente derrubada atraves de Mandado de Segurança esta limitação, inúmeros são os casos que lougraram êxito no pais, nosso escritório também já saiu vitorioso em casos como este e outros da propria policia que limita a entrada por outros aspectos físicos como a visão, por exemplo! Já vá se preparando para buscar o Judiciário, pois com certeza vai ser barrado por este motivo! Espero ter ajudado e caso necessite estou a disposição. Att, Luciano Rodrigues Whats 9 8230-5344