Concurso Público do Município do Guarujá edital 001 de 2018

andersonluis ★
Olá! Prestei concurso público para o múnicipio do Guarujá. Estou com dúvidas se tem algo a ser feito diante de algumas questões: 1- Obtive a mesma nota que diversas pessoas que se classificaram e por motivo de desempate fui eliminado, desclassificado, não entrando nem no cadastro reserva. 2- No edital tem estabelecido a ordem dos critérios de desempate, mas esses critérios seguem uma ordem diferente dos msm na lei do Município. O que vale? O edital ou a lei Municipal? 3- No portal de transparência da prefeitura o número de vagas em aberto é bem superior ao número de vagas e de cadastros reservas disponibilizados no concurso. Gostaria de saber se é possível recorrer judicialmente perante algum desses itens.

1 Resposta

Dr. RodrigoBarros ⚖️ Advogado
Boa Tarde, não existe um consenso quanto a isso, pode-se sim recorrer em face do descumprimento da lei, mas somente do que for incompatível ou estiver conflitando com o edital. No caso do critério de desempate é preciso avaliar se os mesmos foram seguidos corretamente ou se seguem um padrão nacional. Por fim no caso das vagas em aberto, é preciso analisar se a prefeitura tem condições de contratar um quadro tão grande de funcionários e se o farão posteriormente. Se achar necessário ou quiser tirar outras dúvidas, pode entrar em contato comigo pelo e-mail: (editado pelo admin), ou pelo telefone e WhatsApp nº 99278-7347. Rodrigo Barros – OAB/PE Nº 44.547 Recife – PE.