Olá!
Gostaria de sanar uma dúvida recorrente sobre o Cadastro Reserva em alguns concursos. Nesse caso especificamente, necessito de orientação sobre a possibilidade de iniciar um mandato de segurança para posse de cargo público. A prefeitura a qual realizei a provava de concurso, criou um cargo alguns meses antes da abertura do concurso e dispôs o cargo no edital do concurso apenas como Cadastro Reserva. Minha classificação foi primeiro lugar, contudo, após um ano e seis meses apenas esse cargo não foi chamado para posse. Logo, fico receoso que o edital não seja prorrogado. Portanto, gostaria de saber se, mesmo quando o cago tenha sido recém criado e esteja vago, não há possibilidade de recurso para posse.
Obrigado!
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogado Online.
O cadastro reserva serve como banco de candidatos para o caso de vacância de alguma vaga. A Administração Pública não tem a obrigação de contratar caso as vagas não venham a surgir.
Agora, como você bem mencionou, os cargos estão criados e, caso estejam vagos, devem ser preenchidos. E você, como foi aprovado e existe a vaga para a qual se candidatou, tem direito à nomeação e posse.
Aconselho que você procure a Prefeitura e se informe sobre o andamento das contratações desse concurso. Caso a resposta seja pela inexistência de vaga ou impossibilidade de contratação, você pode se valer dos seus direitos. TUDO ISSO POR ESCRITO, tanto solicitação de informações quanto a resposta.
Se existir a vaga, independente de quantas for, a Administração Pública tem a obrigação de contratação.
Espero ter ajudado!