Concurso Publico Furto QUALIFICADO

elidacarolina ★
Boa Noite, Tenho um processo aberto por furto qualificado, meu julgamento será em setembro/2017. Recentemente foi aberto um concurso público de escrevente do tribunal de justiça, onde o edital exclui os candidatos que se enquadram: - não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, a Administração, a fé pública, os costumes e os previstos na Lei nº. 11.343 de 23.08.2006; - não ter sido condenado por ato de improbidade previsto na Lei nº 8.429/92. Estou em dúvida se posso ou não prestar o concurso, tenho medo de continuar me preparando e ser desqualificada nas etapas. Fiquei sabendo que não posso apenas prestar concurso em carreira militar. Gostaria muito de dar continuidade na minha vida, já que depois deste fato isolado está sendo difícil conseguir um emprego. Obrigada

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Os concursos de carreira militar, geralmente, eliminam os candidatos que apresentam uma condenação por qualquer tipo de crime que seja, mesmo que uma contravenção penal. Alguns outros concursos eliminam candidatos que cometeram crimes específicos, a depender do cargo que estão buscando a vaga. Como você fez constar na sua pergunta, o Tribunal de Justiça, ao lançar o edital normativo do concurso de escrevente técnico, informou que vai eliminar os candidatos condenados nas práticas daqueles crimes. No seu caso, o fato de você ainda estar sendo processada pela suposta prática de furto qualificado não é capaz de te eliminar do concurso. Agora, o crime de furto é uma das hipóteses de crime contra o PATRIMÔNIO, bem como o roubo. Sendo assim, caso você venha a ser condenada, além de ter de pagar a pena imposta pelo juiz, você será eliminada do concurso, tendo em vista que se enquadrou na hipótese de eliminação. Se você for inocentada, você não terá mais problemas e poderá prestar o concurso normalmente. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.