BOA TARDE.
GOSTARIA DE SABER SE INQUÉRITO POLICIAL E TERMOS CIRCUNSTANCIADOS ARQUIVADOS PODEM REPROVAR CANDIDATO? MESMO NÃO CONSTANDO A PERGUNTA SOBRE JÁ TER RESPONDIDO A TCO NA FICHA INVESTIGAÇÃO É MELHOR RELATAR OS OCORRIDOS? EXISTE JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA A RESPEITO DA EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE DE REPROVAÇÃO?
1 Resposta
Dr. Ygor Ferrão⚖️ Advogado
Prezado Consulente,
Nem pensar reprovar um candidato por Inquerito ou TCO sem sentença condenatória.
Segue uma Jurisprudencia do STF p/ voce:
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que não
demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Concurso público. Polícia
Militar. Candidato respondendo a ação penal. Exclusão do certame. Violação
ao princípio da presunção de inocência. 4. Ausência de prequestionamento
quanto aos demais artigos suscitados. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
5. Agravo Regimental a que se nega provimento. [RE n. 487.398-AgR, Relator o
Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJ 30.6.06] [grifei].
Qualquer duvida: (editado pelo admin)