Concurso público ja hohlogado

Candidata ★
Passei em primeiro lugar num concurso público, cujo edital constava que o regime era CLT. Depois de algum tempo, tomei conhecimento de uma tal liminar da câmara dos depitados, de agosto de 2007 que exige que todo concurso publico nacional seja regido pelo estatuto dos funcionários públicos. Gostaria de saber se vou perder minha vaga nesse concurso, ou se a tenho garantida. Ele foi homologado em 02.06.16, mas até agora não me chamaram para tomar posse.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Primeiramente, parabéns pela aprovação no concurso em questão! Você pode ficar tranquila, não há nenhuma chance de você perder a vaga. Você citou concurso NACIONAL, isso quer dizer que são concursos para ingressar no serviço público FEDERAL, como por exemplo, no INSS, na Justiça Federal, etc. Esses concursos obedecem a regime próprio, o Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Não existe nenhuma determinação ou obrigação de os demais concursos, dos demais entes da federação (Estados e Municípios), utilizarem tal estatuto. Aliás, nem pode existir tal determinação, já que cada ente tem a faculdade de escolher qual regime irá reger suas contratações. Aliás, o edital de concurso é como se fosse a lei que rege aquele determinado concurso público e, se nele está escrito que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim há de ser feito. Novamente: pode ficar tranquila. Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.