A lei municipal de Ijuí, RS, nº2675/91, criou 30 cargos de agentes de transito, mas atualmente o município tem apenas 25 agentes de transito ocupando os cargos.
Em 2015 houve concurso público para preenchimento de apenas 1 vaga de agente de transito, o qual não foi nomeado ainda. Passei em 5º lugar, existe a possibilidade de entrar com uma ação judicial para que a prefeitura nomeie os 5 agente que faltam para completar o efetivo dos 30 cargos?
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Não, não existe nada que você possa fazer.
Se o concurso público determinasse o provimento de 5 (cinco) vagas, como você passou em 5º lugar, aí sim você poderia entrar com processo judicial para obrigar o órgão público a te contratar.
Entretanto, como só lançou 1 vaga em edital, o órgão só tem a obrigação de contratar o 1º colocado.
Mesmo que tenham sido criados 30 cargos e apenas 25 estejam ocupados, é de vontade única do órgão preencher quando bem entender.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.