Olá boa noite, gostaria de uma informação sobre um concurso publico que eu pretendo prestar (PM-SP), bom pois servi a aeronautica por 4 anos e nesse periodo fui preso pelo crime de deserção Art 187 cod penal militar, mas fui absolvido por falta de provas e ainda continuei trabalhando na aeronautica por mais 1 ano gostaria de saber se isso interfere em qualquer concurso que eu possa prestar na aerea de segurança publica ou se posso prestar normalmente?
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Os concursos públicos são regidos por editais normativos sendo que, esses editais, são como leis que regem determinado concurso público.
Antes de se prestar um concurso é necessário analisar o edital e ver se atende todos os requisitos exigidos para exercer o referido cargo.
Os concursos para a Polícia Militar costumam pedir, entre os seus requisitos, que o candidato deva comprovar boa conduta social, reputação e idoneidade ilibada, além de não registrar antecedentes criminais.
A parte que te preocupa é o dos antecedentes criminais. Para que você tenha registrado em sua ficha (famosa “capivara”) antecedentes criminais, você precisa ter sido condenado em algum crime e que dessa condenação não seja mais possível entrar com nenhum recurso.
Pois bem, como você foi inocentado da suposta prática do crime de deserção, você não registrou nenhum antecedente criminal. Portanto, eu entendo que você não deve se preocupar com isso e pode prestar o concurso sem medo.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.