CONCURSO UFCG 2012 VAGA TECNÓLOGO ENGENHEIRO PODE TOMAR POSSE
Boa tarde
Prestei concurso de 1 vaga e estou classificado na 5ª posição, mas fiz algumas pesquisas e percebi que os 4 primeiros colocados não são tecnólogos em segurança do trabalho e sim engenheiros, mas na página 3 do respectivo edital consta como escolaridade mínima exigida \\”CURSO SUPERIOR EM SEGURANÇA DO TRABALHO\\” e a denominação do cargo é \\”TECNÓLOGO: SEGURANÇA DO TRABALHO\\”, então a dúvida é se os engenheiros podem tomar posse do cargo, já que esles não tem o curso de superior de segurança do trabalho e sim uma especialização em nível de pós graduação, outro ponto que chamou minha atenção foi a denominação do cargo, pois o edital cita TECNÓLOGO: SEGURANÇA DO TRABALHO ( esses dois pontos depois da palavra TECNÓLOGO leva a entender que a UFCG busca um profissional com graduação tecnológica.
LINK DO EDITAL: http://www.comprov.ufcg.edu.br/files/Concursos/ufcg2012/UFCG_EDITAL_18-06-2012.pdf
LINK DA LEI 7410
http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&ved=0CCIQFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.jusbrasil.com.br%2Flegislacao%2F110240%2Flei-7410-85&ei=vi54UOzJK4am9gT1woGwCQ&usg=AFQjCNEmZSKX3emCBOGJ9r3QJ83UjkRGbg
*A Lei 7410 diz
Art. 1º – O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente:
I – ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em nível de pós-graduação;
Agradeço pela atenção
Pakuã Potyguara