CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA USO DO FGTS
Estou solicitando a liberação do FGTS para compra de um apartamento, porém o orgão responsável bloqueou o uso do FGTS pois ainda tenho 50% de um imóvel proveniente da partilha de divórcio. No site da caixa está escrito que é possível utilizar o FTGS se \"Separado judicialmente e que tenha perdido o direito de residir no imóvel de sua propriedade\", porém no cartório de imóveis só é feito a averbação da partilha na matrícula no imóvel. Como faço para constar na matrícula a perda do direito de residir na na minha antiga residencia ou há outra prova além da carta de sentença?