Resido na Zona Leste de São Paulo. A empresa onde trabalho fornece fretado para os funcionários. Um deles passa próximo a minha residência, no entanto, muito cedo e eu saio mais tarde casa, pego um ônibus e uma carona para chegar aqui sem precisar do fretado. Eles descontam os 6% do pagamento. Quero saber se tenho direito de escolher que desejo receber uma passagem ao invés de pegar o fretado. Tenho medo de eles quererem cancelar meu vale transporte me obrigando a pegar o fretado. Mas entendo que se estão descontando do meu salário eu tenho direito de escolher o que é melhor. Podem me ajudar?
1 Resposta
Dra. Daiane Garcia⚖️ Advogada
Prezado, boa tarde!
O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.
Entretanto, o empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores, está desobrigado do Vale-Transporte.
Assim sendo, por previsão dessa desobrigação, o empregador poderá cancelar o vale transporte, por disponibilizar meio de deslocamento fretado.
Espero ter esclarecido sua duvida.
Atenciosamente,
Daiane Garcia