Moro no 1 andar de um condomínio de 3 torres desde abril de 2011, e desde esta época não consigo descansar seja durante a semana ou principalmente no final de semana. Crianças gritando o tempo todo na minha sacada, o barulho da quadra no meu quarto, até o barulho da piscina que fica distante vem para o meu apartamento, allém da vizinha de cima ser muito barulhenta (salto, cachorro etc.)Além de uma avenida que passa em frente, feira e bar,Ou seja sou uma tremenda azarada. Para completar esta semana o síndico comprou uma cama elástica e colocou bem na frente do meu apartamento. tenho problema de pressão alta, e desde este dia minha pressão só tem aumentado, pois já não conseguia assistir uma televisão, agora nem ouvir meus pensamento. Falar com o sindico parece não resolver, então queria saber se existe algum dispositivo legal para poder lutar pelo meu direito ( sei da Lei do silêncio, código civil,etc, mas o que faço agora? Contratar um advogado? Pequenas causa? qual o primeiro passo
1 Resposta
Dr. Braga⚖️ Advogado
Sandra,
Tenho vasta experiência nesse assunto, mesmo pois sou uma "eterno" admirador do sossego em nosso ambiente de descanso.
Já demandei alguns vizinhos de clientes e meus por barulhos semelhantes e outros como latidos de semoventes, etc.
Poderá inclusive ver alguns artigos que publiquei vide: http://www.codigodefesaconsumidor.com.br/processar-via-juizado-especial-civel-vizinho-cachorro-barulhento-dano-moral/
Posso lhe informar que Vsa. situação não é tão simples. Isso pois muitos são os agentes pertubadores, e o Magistrado poderia interpretar que a Sra. que seria exageradamente exigente.
Logo lhe aconselharia:
- Definir quais são os agente mais pertubardores, tentar focar processo individual, um por vez.
Suponhamos que seja o vizinho acima. Nesse caso deverá demandar via juizado especial civel. noadv
Poderá encontrar modelo de petição para essa demanda, online, e oferecer essa peça na comarca citada mais próxima de Vsa. residência.
Saiba mais: http://cachorrovizinho.advogadoonline.net/
OBS: Sossego é uma garantia constitucional que independe de horário ou dia para ser respeitada.
Quanto à quadra esportiva e piscina, poderá posteriormente, demanda contra o condomínio para que seja arbitrado horário de funcionamento. (Nesse caso o sossego é limitado, pois entenderia o Magistrado que a Sra. já sabia de tais perturbações quando adquiriu apartamento no qual a vida em conjunto existe, portanto seria meros dissabores da vida moderna).
Quanto a feira, avenida e bar, infelizmente deveria demandar ação contra prefeitura o qual a chance de êxito são mínimas, caras e extremamente morosas.
Volto a concluir que concordo completamente com a Sra. porém procurei expressar com minha experiência judicial e no entendimento dos tribunais.
Boa Sorte.