Bom dia,
Moro em um condomínio onde a administração fica por responsabilidade da síndica.
Porém faz mais de 6 meses que ela não apresenta nenhum documento ou balanço das receitas e despesas do condomínio.
Solicitei os documentos e a sindica me informou que não me mostraria pq ela não tem, e que também por eu ser filha do proprietário e o apartamento não estar em meu nome eu não tenho direito de ver, somente se tiver uma procuração. Isso procede?
2 Respostas
Roberta_Dallian★
A administração de condomínio compete ao sindico ou terceiro que não faça parte do condomínio.
A questão aqui suscitada nos remete ao art. 1.348 do Código Civil, que trata das competências do sindico, sendo uma delas, a prestação de contas para aqueles condôminos que assim exigir.
É preciso também, se atentar para a Convenção Condominial. Dê uma lida e se inteire sobre seus direitos na convenção, pois em convenção pode ser exigida uma prestação de contas mensal.
Roberta_Dallian★
A administração de condomínio compete ao sindico ou terceiro que não faça parte do condomínio.
A questão aqui suscitada nos remete ao art. 1.348 do Código Civil, que trata das competências do sindico, sendo uma delas, a prestação de contas para aqueles condôminos que assim exigir.
É preciso também, se atentar para a Convenção Condominial. Dê uma lida e se inteire sobre seus direitos na convenção, pois em convenção pode ser exigida uma prestação de contas mensal.
A questão de você ser ou não proprietário do apartamento não tem nada com a questão, pois muitas pessoas locam, não são proprietários e dessa maneira podem votar e participar das assembleias condominiais, basta ter uma carta de apresentação de condômino ao sindico, que esteja em seu nome, isso é muito comum.