Configura-se Desvio de Função?
Bom dia!!!! Prezados Senhores... No ano de 2011 ocorreu o afastamento, por motivos de saúde, do Técnico Tributário do nosso município. O técnico tributário era, de forma geral, o responsável pelo setor de tributação e cadastro. Aquela época, o cargo técnico tributário possuía 01 vaga ocupada por este servidor.
Ocorreu que, na falta deste profissional, foi solicitado a uma servidora ocupante do cargo efetivo escriturário que desse continuidade aos trabalhos do setor, até pelo fato de a servidora ter conhecimento das atividades, já que trabalhou no referido setor por alguns anos.
Passaram-se alguns dias, o estado de saúde do Técnico Tributário permaneceu agravado e ele foi definitivamente afastado das atividades, através de laudo médico.
O município baixou portaria nomeando a servidora “escriturária” como responsável pelo Setor de Tributação, posteriormente outra, concedendo pagamento de FC-1. Tal situação perdurou por 24 meses.
Mesmo havendo Portaria, tal ato administrativo, não configura Desvio de Função?
Já que a servidora escriturária desempenhou função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi nomeada? Não apenas acumulou uma função ao cargo escriturário, do que justifica o pagamento de FC, entretanto deixou de realizar funções de escriturário e passou a realizar as atribuições exclusivas do Técnico Tributário.