Configura união estável tenho algum direito

Lou Ruama borges ★
Bom dia,tenho uma dúvida namoro uma pessoa a 4 anos a dois anos tivemos um filho,antes do meu filho nascer ele comprou um apartamento,íamos casar e morar nele, porém atualmente só eu moro nele com o filho dele,ele dormia aqui nos separamos,isso configura união estável ele tem direito de me tirar daqui ,tenho algum direito sobre o apartamento e outros bens?

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. A união estável está caracterizada se a relação de vocês era, de acordo com a lei, pública, duradoura, contínua e tinha o objetivo de constituir família. Se a sua união se encaixar em todos esses requisitos, ela será uma união estável. O fato de vocês namorarem por bastante tempo, gerando inclusive um filho, não é suficiente para união estável. Com relação ao imóvel, mesmo que você more nele hoje, eu não enxergo possibilidade de você ter qualquer direito nele. Supondo que sua relação se caracterize em união estável, você só teria direito em metade do imóvel caso ele tivesse sido adquirido depois de vocês começarem a união estável. Como ele foi adquirido antes disso, eu não vejo essa possibilidade. Sendo assim, como o imóvel é do homem, ele pode pedir que você saia de lá, ou lhe pague um aluguel, ou permitir que você continue morando. Com relação a outros bens, você tem direito naquilo que comprou, por exemplo, um aparelho doméstico. Por fim, caso queira que a sua relação seja reconhecida como união estável e te garanta os direitos disso, você deverá procurar um advogado para entrar com um processo de reconhecimento e dissolução de união estável. Além disso, esse processo também poderá tratar sobre a pensão alimentícia para o seu filho. Se você não tiver condições de pagar um advogado particular, procure a Defensoria Pública da sua cidade. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.