Boa noite, Leticia Praddo .
Veja bem, ao bloquear o salário o banco está se apropriando de um dinheiro o qual não lhe pertence, pois somente através de uma ordem judicial ele teria esse direito, com isso, estará se enquadrando no artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, o banco pode reter parte do pagamento do consumidor, conforme entendimentos jurisprudenciais, ocasião em que essa parte não pode ser superior a 30%, seja sobre o salario ou sobre o 13º como é o caso em questão. Portanto, totalmente abusivo essa atitude do banco, razão pela qual essa pessoa tem o direito de buscar uma reparação judicial. Para isso, ela pode ir pessoalmente em um juizado especial, onde não precisará contratar um advogado, ou então, poderá contratar um profissional para que entre com uma ação de indenização contra a instituição financeira. Nota-se que, será de suma importância ela guardar os comprovantes do desconto indevido bem como alguns protocolos de contato com o banco