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Quando o filho atinge a maioridade legal, ou seja, completa 18 anos de idade, os pais não possuem mais responsabilidade nenhuma em relação a esse filho, com exceção se ele for inválido (problemas mentais, etc) e que isso não permita que ele exerça os atos da vida civil.
Agora, como na sua questão aparenta que o rapaz não é inválido e nem impedido de exercer os atos da vida civil (ele, inclusive, se casou), os pais não podem mais interferir na vida dele, muito menos tem qualquer autoridade legal sobre ele.
Em relação a um cônjuge virar responsável legal do outro, isso só acontecerá em casos de interdição da outra pessoa. Por exemplo: um cônjuge está em coma, portanto impedido de exercer os atos da vida civil, assim sendo o outro cônjuge entrará com pedido de interdição e se tornará responsável enquanto não sair do coma.
Caso não aconteça uma interdição, cada cônjuge continua sendo “dono do próprio nariz”.
A internação compulsória é ato de última urgência nos casos de pessoas fortemente viciadas na droga e que estejam colocando a própria vida e a de seus familiares em risco. Caso isso não esteja acontecendo, os pais, nem ninguém, poderão entrar com pedido de internação compulsória.
Mesmo que eles consigam um laudo psiquiátrico mostrando a existência de algum problema mental, esse problema tem que ser capaz de trazer riscos a ele e seus familiares. Além disso, caso apareça uma ação dessa, um perito oficial do Fórum deverá emitir um laudo atestando os problemas.
Sobre período de carência no casamento para os pais, isso não existe. O único período que existe na lei é o para cancelamento do casamento. Entretanto isso não cabe aos pais, mas sim ao próprio casal.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.