Conselho regulador de Profissão

jeovacijr ★
Prezado Doutores Estou com seguinte litígio, me graduei em uma Faculdade Federal XX em 2014, mas quando terminei a Faculdade tinha se desmembrado é criado a Faculdade XY da qual recebi o Diploma até aqui tudo bem, porém quando foi da entrada no conselho ao qual eu preciso ser cadastrado para exercer a profissão esta entidade não aceitou meu registro alegando que nestes termos "INSTITUIÇÃO E CURSO NÃO CADASTRADO", porém ocorre um equívoco da parte deles, pois Eles emitiram registro para um colega de minha turma que graduou pela mesma instituição e na mesma data fui no referido conselho e perguntei o seguinte: Como este meu colega recebeu seu registro e carteira eu não? Eles alegaram que foi um erro, mas admitiram que não podem reparar tal erro, porém dizem que não podem fazer meu registro. O que devo fazer neste caso, quais procedimento devo tomar. Desde já meu muito obrigado.

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Prezado Senhor, o correto é promover um mandado de segurança contra sua universidade e o conselho regulador, alegando que existe coação indevida ao seu direito líquido e certo de se exercer à profissão. O senhor tem o nome de seu amigo? Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169
jeovacijr ★
tenho sim nome de meu amigo.