Consequência de sair de casa com separação

ZarraFormidavel ★
Vivo numa casa com o meu marido. a casa é dos dois mas o regime é o de separação de bens. Vamos separar-nos. Eu não vou ficar na mesma casa que ele, lógico. Ele diz que não sai. Vou sair eu, tendo que alugar uma casa. Quais as consequências para mim? Para além disso, a casa tem imensas escadas e eu tenho um problema de ossos que é prejudicado por fazer esforço ao subir e descer. Gostaria de saber o melhor procedimento a tomar. Obrigada.

1 Resposta

Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá ! Você pode sair da residência, porém, no prazo máximo de 02 (DOIS) anos você deverá pedir a divisão total ou parcial de bens, vai depender da sua modalidade. Seu direito está garantido e preservado. Assegurado no A Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, inseriu no Código Civil, em seu artigo 1.240-A e seu parágrafo 1º, uma nova modalidade de usucapião no nosso ordenamento jurídico: “aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1º. O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez”. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!