Conseqüência para quem não comparece a uma audiência

Jorge_Danilo ★
Recebi uma carta convite do Fórum para uma audiência de conciliação, estava agendada para as 14hs, porem ao chegar no local fui comunicado pela advogada da outra parte que a secretaria havia esquecido de agendar a audiência e o meu caso seria o último, decidi não aguardar, e deixei o local. Qual sera as consequências agora?

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Depende, se o senhor for autor, será multado em 1% do valor da causa e o processo será extinto, podendo ser promovida nova ação. Caso seja réu, você confessou todos os fatos contra si, Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169
Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá! Nesse caso, você poderá pagar uma multa ou receber uma nova intimação. Segue as previsões Legais de responsabilidade que são geradas para pessoas que o não comparecimento na audiência, Vejamos: Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência. Art. 453. A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez; Il - se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados. § 1o Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução. § 2o Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência. § 3o Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas. Parágrafo 1º do Artigo 453 do Código Processo Civil - Lei 5869/73 Art. 453. A audiência poderá ser adiada: § 1º Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução. Se for o caso de testemunha: Art. 458. Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz presidente, sem prejuízo da ação penal pela desobediência, aplicar-lhe-á a multa prevista no § 2º do art. 436 deste Código. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!