conserto de computador pelo consumidor

joeldenardi ★
Comprei um computador e ele deu problema no hd (defeito oculto), a Sony disse que a garantia não cobria pois constatado fora do período garantido. Porque precisava do computador eu mesmo mandei consertar e paguei o conserto. No entanto tenho prova de que o problema surgiu durante o período de garantia. Posso agora, ao receber o computador entrar com uma ação buscando o que paguei? qual o prazo? Obrigado pela atenção.

1 Resposta

Dr. Bruno Koch ⚖️ Advogado
Boa tarde Joel. Primeiramente em qual estado você reside? Bom, conforme informações trazidas, e existindo elementos que o HD possuia vicio oculo, a responsabilide pela reparação do dano permanece com a SONY. É comum ouvir de fabricantes, vendedores ou comerciantes que, vencida a garantia, nada poderá ser feito em razão de ter “chegado ao fim” o prazo para reclamação. Mas não é bem assim! Ora, o Código do Consumidor prevê expressamente no artigo 26, § 3º, que “tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito”. Desta forma, se estivermos diante de um vício oculto, é possível, sim, o consumidor reclamar e, mais do que isso, exigir que o fornecedor sane o vício sem qualquer custo. Quanto ao prazo de acordo com o regime instituído pelo CDC, o consumidor terá 90 dias a contar do momento em que o vício se manifestar para reclamar. Caso o consumidor não o faça neste prazo, seu direito caduca, pois os prazos são decadenciais, logo, fatais. Caso tenha interesse posso auxiliar na propositura da ação. Seguem meus contatos: BRUNO KOCH - ADVOGADO CEL: 11 9 99656242 (editado pelo admin)