Boa tarde Joel.
Primeiramente em qual estado você reside?
Bom, conforme informações trazidas, e existindo elementos que o HD possuia vicio oculo, a responsabilide pela reparação do dano permanece com a SONY.
É comum ouvir de fabricantes, vendedores ou comerciantes que, vencida a garantia, nada poderá ser feito em razão de ter “chegado ao fim” o prazo para reclamação. Mas não é bem assim!
Ora, o Código do Consumidor prevê expressamente no artigo 26, § 3º, que “tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito”. Desta forma, se estivermos diante de um vício oculto, é possível, sim, o consumidor reclamar e, mais do que isso, exigir que o fornecedor sane o vício sem qualquer custo.
Quanto ao prazo de acordo com o regime instituído pelo CDC, o consumidor terá 90 dias a contar do momento em que o vício se manifestar para reclamar. Caso o consumidor não o faça neste prazo, seu direito caduca, pois os prazos são decadenciais, logo, fatais.
Caso tenha interesse posso auxiliar na propositura da ação.
Seguem meus contatos:
BRUNO KOCH - ADVOGADO
CEL: 11 9 99656242
(editado pelo admin)