Consignatória de aluguel e omissão da imobiliaria

suzanasilva ★
Tive um imóvel alugado por imobiliária, o inquilino parou de pagar e entrou com uma consignatória de aluguel alegando que eu não queria receber o aluguel (!). A ação foi movida contra mim e não contra a imobiliária. A imobiliária não se esforçou para despejar o inquilino por falta de pagamento e contratei outro advogado para fazer o despejo (o inquilino ficou no imóvel cerca de dois anos sem pagar). Depois o inquilino entrou com uma petição alegando que o contrato de locação era falso; o juiz nomeou um perito que concluiu pela falsidade. Nesse meio tempo o advogado da imobiliária mudou e não fui notificada que deveria pagar os honorários do perito (o advogado que está recebendo as notificações do processo não trabalha mais na imobiliária). Agora recebi uma correspondência do banco dizendo que tive R$ 4.000,00 bloqueados. Como posso resolver isso? Se o contrato de locação foi rasurado não é a imobiliária que tem que arcar com essa despesa? E como ficam os dois anos que o inquilino não pagou?

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
o único ônus da imobiliária é garantir a legitimidade da segurança dos negócios jurídicos pois ela quem intermediá a relação. assim existe uma presunção de que os negócios sejam validos; ao descobrir que a verdade, o negocio era falso e rasurado, fica evidenciado a falha da imobiliária, razão que de vigor o ajuizamento de ação indenizatória e rescisória contra o inquilino. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169