consigo recorrer demissão justa causa

bernado ★
Faz tempo que trabalho e apesar de na folha ponto constar meu intervalo, quando o faço continuo atendendo os clientes, sou funcionário terceirizado e apesar de ser em uma loja no meu setor é só eu e meu chefe, no início era pontual, mas agora chego atrasado diminuo do intervalo ao invés de fazer uma hora faço sempre 30min ou 45min, mas como disse na verdade desde o início nunca o fiz no sentido geral de afastar-me de minhas funções e obrigações exigidas pela atividade se a empresa me demitir por justa causa posso recorrer em função disso.

1 Resposta

Dr. Gleyson Alves ⚖️ Advogado
Boa noite, quando um funcionário não cumpre a carga horária legal diária, que segundo o art. 58 da CLT é de 8 horas diárias, (salvo alguns empregos em que a jornada de trabalho acertada é menor), este empregado está cometendo um ato de insubordinação, e indisciplina, motivos que ensejam a justa causa para o desligamento do funcionário da empresa. Para que esta justa causa ocorra, a empresa precisa antes conversar com o empregado e se a situação não for ajustada, notificar o empregado para tentar que seja possível o ajuste da conduta, (o chamado gancho), e se ainda assim não obtiver resultado poderá dispensar o empregado por justa causa em conformidade com o artigo 482 da CLT. A dica que posso te dar é que faça um acordo com seu superior no sentido de acertar formalmente essa compensação de atraso, pois existe a possibilidade de reverter sim uma justa causa, inclusive, tem sindicatos que trabalham nesse sentido, para auxiliar o empregado, e levando em conta que existe a compensação das horas de atraso, e o cumprimento da jornada integral laboral, é possível sim que seja revertido essa justa causa, porém seria muito melhor que você fizesse esse acordo para não sofrer transtornos maiores posteriormente.