Gostaria de saber se eu recorrer na justiça de uma justa causa por um atestado falso e adulterado, se eu conseguiria pelo menos que a empresa me libere o FGTS,sou de São paulo-sp,e fui mandado embora faz 3 dias e não assinei a justa causa, quero tomar iniciativa pra entrar com a ação na justiça, se tenho alguma chance pois a empresa basicamente me tirou tudo??????
5 Respostas
Dr. RodrigoBarros⚖️ Advogado
Bom Dia, existe a possibilidade de reverter sim a justa causa, mas é muito complicado, pois você precisará provar por provas e/ou testemunhas que a justa causa foi indevida, caso contrário a justa causa irá permanecer.
Em se tratando de atestado verdadeiro, o médico que o emitiu poderá demonstrar ser verdadeiro, demonstrar que a assinatura é sua, só ter cuidado ao solicitar a perícia, pois pode acabar pagando pela mesma, assim como pelas custas judiciais e honorários da outra parte, se não for deferido justiça gratuita.
Em resumo, como dito, é preciso ter provas robustas e contundentes de que foi demissão sem justa causa.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin).
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE
edinhogangsta19★
Entendi, mas no meu caso o atestado é falso eu comprei,pelo visto ele mesmo deve ter o carimbo e ter assinado feito tudo e eu entreguei assim na empresa,mas eu pensei que o atestado fosse realmente com assinatura e um carimbo do medico,mas não foi assim,foi de uma pessoa qualquer.
Dr. RodrigoBarros⚖️ Advogado
Nesse caso eu nem arriscaria, pois a empresa vai tentar provar que o atestado é falso, no mínimo o que se pode correr atrás é dos valores a receber por demissão por justa causa.
edinhogangsta19★
No caso seria quais valores, pois não teria como então a empresa me liberar pelo menos meu FGTS ?????
Dr. RodrigoBarros⚖️ Advogado
Mesmo sendo justa causa, você tem direito a receber o saldo de salário, salário família, se for pago, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais aos dias trabalhados, 1/3 das férias vencidas e proporcionais e com a reforma trabalhista, se houver acordo com as partes, a possibilidade do saque de até 80% do FGTS.