constrangimento e dano moral no ônibus

CarlosAndre2015 ★
Hj ao embarcar no ônibus passei constrangimento pois só tinha uma nota de 50 reais. O motorista mandou eu descer por não ter troco eu me recusei pois tinha dinheiro para pagar ele que não tinha o troco. Apos isso o motorista desligou o ônibus e falou para os demais passageiros que não seguiria por causa de mim include um passagueiro veio e por pouco não me agrediu pois ainda não tinha passado a roleta só seguiu a viagem quando um dos passageiros pagou minha viagem me senti envergonhado pela situação pois queria pagar minha passagem. Tenho como mover um processo contra a empresa peguei a placa e o numero do ônibus alem do nome do motorista.

3 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
você tem sim direito. Se não puder pagar um advogado vá a um juizado especial cível. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)
CarlosAndre2015 ★
Mesmo não tendo testemunha só a possível gravação do onibus.
Dr. Feslima ⚖️ Advogado
Carlos, boa tarde. Você pode sim mover demanda contra a Empresa. Existem muitas empresas de ônibus que limitam o valor do troco para que as referidas situações não ocorram, contudo, existe entendimento do PROCON de que a limitação do troco é abusiva. Assim, em caso de insuficiência de troco no transporte coletivo, há entendimento de que o passageiro tem o direito de usar o mesmo sem pagar e descer pela porta da frente. Cabe à Empresa se munir de troco hábil para atendimento ao público. Em relação aos danos morais, a situação vexatória ao qual foi submetido acarreta indenização por danos morais. Qualquer dúvida entrar em contato. Felipe Silva Lima - Advogado. e-mail: (editado pelo admin)