construtora Rossi VS cliente enganado, pois assim que me sinto

quintela ★
Eu comprei uma passagem de um contrato de um apt da construtora Rossi, antes de comprar o contrato, a construtora Rossi pesquisou minha vida financeira mais de 3 vezes,levando aproximadamente 4 meses para transferir o contrato, no momento em que fui efetuar o financiamento com a Caixa Economica, descobri que minha renda não cobria todo o valor que a construtora estava pedindo, o valor desta diferença a construtora me pedia a vista, ou me dava um parcelamento que de entrada eu teria que dar mais da metade, nas minha condição não tinha como. Pq quando fui transferir o contrato a construtora não me alertou sobre a diferença que poderia acontece? no momento eu necessito morar no imovel, pois moro dentro de um batalhão de policia, preciso ter a minha casa, eu poderia \"invadir\" o imovel? ate que juridicamente eu resolva sobre o impasse desta diferença a ser paga? posso acionar a Rossi na justiça pedindo que seja revisto este valor?

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
A construtora e qualquer outra imobiliária que tenha registro no CRECI, por lei específica, é responsável solidária por qualquer transação imobiliária com o cliente. Porém, no que tange a forma de pagamento e relacionamento com instituições financeiras que ofereçam suporte para o consumidor completar ou integralizar determinado pagamento, não compete a construtora lhe informar. Isso pois, diversos fatores concorrem para criar seu perfil como cliente de um banco, além dessas informações serem protegidas por sigilo bancário. Normalmente, consta na maioria dos contratos imobiliários que o contratante irá sucumbir de todo ônus que for gerado no que tange a comissões e multas se eventual aprovação de crédito não lhe for concedida. O que a Sr. pode questionar é exatamente essa última e eventual cobrança por parte da Construtora. Ou seja, desistir não deveria lhe ocasionar pagar multas rescisórias, penais ou sobre comissões de transações não concretizadas. Nesse caso poderia demandar judcialmente para não realizar tais pagamentos. Invadir está fora de cogitação, o próprio termo colocado é improcedente, além de crime de invasão a domicílio ou apropriação indébita, de acordo com o Código Penal Brasileiro. Não vejo também possibilidade de vitória em eventual demanda judicial, se Vso. interesse for imputar culpa para a construtora por não ter lhe informado sobre limites de crédito e outras informações bancárias, de acordo com as justificativas que expliquei no início dessa resposta. O magistrado poderia ainda entender que há litigância de má-fé, e judicialmente o Sr. ainda ter que pagar sucumbência, custas processuais e honorários advocatícios Vsos. e da outra parte. O que "talvez" poderia ser estudado para equilibrar a relação jurídica, seria analisar as pesquisas financeiras que essa construtora fez em Vsa. vida pessoal e comercial afim de averiguar se não houve danos materias pela demora da aprovação e/oul he garantia algo "verbalmente" que depois seria condicionado a futura aprovação de crédito por parte da instituição bancária.