Olá, tenho uma empresa de lava carros, e tenho um funcionário que faz o serviço de ir buscar e levar o carro para o cliente, gostaria de saber se eu posso fazer um termo de responsabilidade, para que no trajeto a responsabilidade caso aconteça um acidente por culpa de um terceiro, eu como empresaria não seja prejudicada..
1 Resposta
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
Thamires, até pode realizar tal termo, contudo ele é nulo, pois a responsabilidade sua e do terceiro são solidárias por força de lei, e qualquer contrato não pode se sobrepor a lei.
Assim, entre a lei e seu contrato, o juiz irá aplicar a lei.
Nesse respeito o Código de defesa do consumidor diz que você responde pelos terceiros que contrata, inclusive pelos serviços.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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