Consumidor DIREITOS EMPRESARIO

Thamiresb12 ★
Olá, tenho uma empresa de lava carros, e tenho um funcionário que faz o serviço de ir buscar e levar o carro para o cliente, gostaria de saber se eu posso fazer um termo de responsabilidade, para que no trajeto a responsabilidade caso aconteça um acidente por culpa de um terceiro, eu como empresaria não seja prejudicada..

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Thamires, até pode realizar tal termo, contudo ele é nulo, pois a responsabilidade sua e do terceiro são solidárias por força de lei, e qualquer contrato não pode se sobrepor a lei. Assim, entre a lei e seu contrato, o juiz irá aplicar a lei. Nesse respeito o Código de defesa do consumidor diz que você responde pelos terceiros que contrata, inclusive pelos serviços. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)