Olá, Warley!
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Prezado,
Neste caso, a faculdade deverá lhe cobrar a parte inteira do pagamento da mensalidade. Uma vez que houve um um erro de impressão realizado pela administração da faculdade. Tem-se então, um erro justificável. Entende-se que, como o valor inteiro da mensalidade é R$490,00 (quatrocentos e noventa reais) e o boleto emitido cobrou somente uma parcela, ou seja, apenas R$102,00 (cento e dois reais), restando ainda R$388,00 (trezentos e oitenta e oito reais). Para que você quite a dívida toda, a faculdade deve emitir um novo boleto com o valor restante. Assim sendo, a faculdade está certa na cobrança, uma vez que não houve comprovação de má-fé em nenhuma das partes, nem por parte da faculdade, nem sua. Não obstante, foi um erro justificável da faculdade e para que você saia do débito deverá quitar a dívida toda, cobrada mesmo que posterior, pois não exime da cobrança somente parte do valor.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução.