Boa tarde, pedro araujo.
Exatamente, de acordo com o artigo 833 do código de processo civil, a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, não poderá ser penhorada, desde que, é claro, essa penhora não tenha fins alimentares, o o que não é o caso. Sendo assim, o juiz não poderia ter bloqueado essa quantia para que depois possa ser penhorada. A não ser que houve alguma erro e, ele pensou que se trata de uma conta corrente, ou algum outro erro. Talvez o próprio banco para quem ela deve pode ter colocado na petição de execução que essa conta era corrente, e, se for esse o caso, sua esposa poderá ate entrar com uma ação judicial pedindo uma indenização por danos contra o banco. Mas então, para contestar essa decisão judicial, vocês deverão ver com o advogado de vocês, informa-lo sobre a situação a fim de que ele possa entrar com um embargos a execução.