Continuo a receber pensão após completar os 21 anos de idade?
userPremium Polianamrssantos★
Recebo pensão por morte de meu pai pela Previdência Social, desde os 3 anos de idade. Minha pensão tem prazo até 2014, que é quando completo 21 anos. Algumas pessoas me disseram que se eu estiver cursando Ensino Superior continuo a receber pensão até o término do curso, mas andei pesquisando e não vi nenhuma comprovação a respeito. Visando que dependo plenamente desta pensão, já que não tenho nenhum outro meio de sustento, gostaria de saber se realmente posso ter esse direito, e se caso tiver, se deveria contratar um advogado para providenciar isto agora, com antecedência, já que imagino que talvez demore.
Obrigada
1 Resposta
Dr. Braga⚖️ Advogado
Se a relação fosse civil, então poderia haver prorrogação até os 24 anos de idade, "pais vivos + possibilidade financeira desses + Vsa. necessidade".
Uma vez que a relação é previdenciária, esta prorrogação é impossível, pois não há na lei 8213/91 nenhuma previsão para a prorrogação da pensão por morte. Inclusive, o parágrafo 2º, do art. 77.
Ressalvo lembrar que a idade de 21 (vinte e um) anos foi escolhida em razão da maioridade civil vigente à época da elaboração das leis 8.112/90 e 8.213/91, ocasião em que vigia o Código Civil de 1916.
Como já é de conhecimento geral, em 2002, com a entrada em vigor do atual Código Civil, a maioridade civil passou a ser alcançada com 18 (dezoito) anos, porém, não houve nenhuma modificação na legislação previdenciária, motivo pelo qual se mantém a pensão por morte até o beneficiário completar 21 (vinte e um) anos.
A única possibilidade de extensão da pensão após os 21 (vinte e um) anos é se o pensionista for inválido.
Porém vale ressaltar que existe corrente de entendimento diverso, e até jurisprudência ao Vso. favor de prorrogação do prazo, vide (TJRS – Apelação Civ. nº. (editado pelo admin) – Des. Rel. Genaro José Baroni Borges. Publicado em 07/06/2010).
Sendo assim, é válido contratar advogado que acredite em Vsa. causa e utilize de outros julgados como fundamento para arguições jurisdicionais.