Não sou pedreiro ou engenheiro civil, mas pretendo eu próprio construir uma casa para minha moradia. Para tanto preciso contratar um servente de pedreiro para preparo de massa, abrir valas e demais tarefas não especializadas de uma obra.
- Posso contratar o servente como autônomo, diarista?
- Ou devo registrar em carteira? Nesse caso, pode ser como empregado doméstico?
1 Resposta
Dr. Thales Madureira⚖️ Advogado
Boa tarde, jonesabr.
Muito obrigado por utilizar o Advogados Online.
Veja bem, você pode contratar o servente de pedreiro como diarista, tendo em vista a necessidade dele para o trabalho seja temporário. Faça sempre um recibo, pague-o todos os dias de trabalho de maneira correta, ao final do expediente pagando-o e solicitando ao mesmo que assine o recibo, para que num futuro você tenha documentos para se resguardar que pagou a diária do pedreiro e que o trabalho não era habitual e sim eventual.
Todo trabalho eventual não é permanente e sim temporário.
No seu caso, acredito que não há predeterminação do prazo para que a obra seja concluída, o que fortalece mais ainda que a relação seja de eventualidade e faculta a você a possibilidade de chama-lo novamente ou não para trabalhar o dia, não sendo valido assim um contrato por prazo determinado.
O pedreiro será pago para realizar o serviço naquele dia e só.
Não há necessidade de registra-lo em carteira pois não há relação de emprego e se fosse necessário registra-lo, você teria que registrar de acordo com a função dada a ele.
Espero ter sanado as dúvidas, caso persista alguma, não hesite em perguntar.