Meu filho é menor de idade (17 anos) e vai morar em uma republica estudantil, preciso elaborar um contrato para "prestação de contas", pois, ele recebe pensão alimentícia e, esse valor será em parte destinado ao pagamento do aluguel e despesas variáveis da casa.
O contrato pode ser realizado no nome dele, ou, tem que se em meu nome que sou a tutora e, o valor da pensão entra em uma conta corrente com o meu nome.
Fico no aguardo.
Obrigado.
Silvia Ortega
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Como ele já tem 17 anos de idade, a lei entende que ele é relativamente capaz para exercer alguns atos da vida adulta.
Sendo assim, você pode muito bem fazer o contrato em nome dele, mas desde que você também assine como responsável por ele.
No contrato você pode, ainda, determinar o valor que será repartido com a república estudantil.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.