Contrato assinado - Escola de inglês

sdw123 ★
Fui até uma escola de inglês no sábado dia 19/03, o gerente me levou para uma sala para explicar sobre o curso, conversamos por mais de 30 minutos e ao final ele passou os valores. Depois, disse que se eu assinasse o contrato naquele momento, antes de sair da sala, eu teria 50% de desconto. Como eu tinha intenção de fazer o curso, acabei assinando, em seguida paguei 400 reais, sendo 200 de matrícula e 200 de entrada no material. No dia 21/03 tive que cancelar tudo, a empresa onde trabalho que iria pagar o curso, pediu para cancelar. Voltei na escola e solicitei o cancelamento, nesse momento, me cobraram 667,20 de multa, como não queria pagar, eles falaram que iria ficar pelos 400 que eu já havia pago. Isso porque no contrato tem a seguinte cláusula: \"O Contratante deverá pagar à contratada multa de 15% do valor do curso ora acordado, caso requeira o cancelamento deste antes de iniciada a efetiva prestação dos serviços por parte da Contratada\" Resultado: não foi prestado nenhum serviço mas ficaram com os 400 reais por causa disso. Tem algo que possa ser feito?

1 Resposta

Dr. Gleyson Alves ⚖️ Advogado
Boa tarde, não vejo a clausula contratual como sendo totalmente abusiva, uma vez que este percentual é perfeitamente aceitável entre as sentenças dos tribunais. Existe o direito de arrependimento garantido por lei no artigo 49 do CDC, mas este artigo é válido apenas para contratos realizados fora do estabelecimento comercial. No seu caso foi contratado no próprio estabelecimento, porém veja os valores pagos e faça os cálculos e vai ver que as contas não batem, concordo que exista uma cláusula para hipóteses de desistência, por questões de matrícula, vaga e demais questões, porém essa cláusula deve ser pautada no princípio da razoabilidade, onde se você contratou em um dia e no outro desistiu sem utilizar o produto ou serviço, cobrar 15% do valor pago e no seu caso 100% pois o dinheiro foi retido, e essa situação é totalmente abusiva, podendo aplicar ao seu caso o seguinte dispositivo legal do CDC, “Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;”. Entre em contato com o curso novamente, explique a situação e tente resolver da melhor maneira possível, caso eles não aceitem, procure o PROCON ou até mesmo um advogado.