CONTRATO DE ACADEMIA PROTESTO DE CHEQUES E BLOQUEIO DE ACESSO

userPremium LIDIANEMARIA ★
Boa noite, Em agosto de 2012 me matriculei na academia X, com um plano de 18 meses, antecipando o pagto dos 18 meses de uso em 15 parcelas de R$ 278,00. Paguei a 1ª no cartão, e as demais 14 em cheque, que preenchi naquele momento, na recepção da academia e que a academia X ficou de conferir, carimbar o favorecido e me dar por escrito a relação de cheques recebida (nunca recebi esse documento). Em fevereiro de 2013 meu banco me ligou questionando a respeito dos cheques que tinha insuficiência/divergência de assinatura e também com falta de favorecido. Entrei em contato com a academia X questionando a respeito dos cheques, se tinham checados todos os campos antes de fazer a caução. Solicitei que verificassem junto ao banco (o cheques eram cruzados com a academia X como favorecido), mas não recebi retorno, somente a informação que eu deveria ir a academia X debitar do cartão os valores correspondentes. A academia X trabalha com controle digital de acesso, sendo a última vez que frequentei a academia foi em 23/01/2013. Com os cheques devolvidos meu acesso a academia X estava bloqueado, sendo que a partir de então, os cheques voltaram por falta de favorecido e foram reapresentados pela Runner. Dos 14 cheques, 03 foram devolvidos e 02 ainda não entraram. Sendo 09 descontados. Ou seja paguei 10 meses, e utilizei de 23/08 a 23/01 – 05 meses. Sendo que esses 03 cheques não puderam ser reapresentados (motivo 22), e somente agora em 07/10/2013 recebi a 1ª Ligação da academia X informando que eu deveria efeturar o pagto dos 3, quando questionei a respeito dos meses em que não frequentei e estava bloqueada, ele (Francisco – financeiro) disse que não podia fazer nada a respeito, que estava tentando me ajudar ao não protestar os cheques. Novamente no dia 14/10 (Fernanda-financeiro) me ligou e disse que poderia me “dar” + 3 meses no plano se eu pagasse os cheques, quando questionei sobre os meses pagos e não usados por bloqueio e falta de resposta ao meu contato, fui informada que ela estava tentando negociar e isso que poderia fazer por mim. Não sinto vontade de voltar a frequentar esta academia, pois quando tentei o contato, pessoalmente, por email, telefone, nunca conseguia resposta, e o meu principal objeto era bem estar mental, pois estava me tratando de uma depressão que tive no início do ano de 2012, e era essencial ter prazer e bem estar. Gostaria de saber que atitudes devo tomar, pois não quero me desgastar num processo longo e cansativo. E o contrato da academia X (li somente agora) é longo, cheio de clausulas, que se eu romper, ainda ficarei em dívida com eles em função do “desconto” que me deram e o preço “irrisório” que eu pagava. Mas não quero que descontem os dois cheques ainda restantes. Mesmo que não me ressarcem do valor já pago, não quero pagar esses 03 cheques e nem os 02 que ainda estão em poder deles. Nem quero que os mesmos sejam protestados em cartório. Aguardo o contato.

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Primeiramente gostaria de informar que tomamos a liberdade de ocultar o nome da empresa a qual citou, pois acreditamos que busca instrução jurídica nesse site e não a mídia negativa da imagem dessa empresa. Vejamos: - Se o motivo da falta de compensação do cheques seja apenas "divergência de assinatura" então o banco e/ou academira deveria(m) ter lhe informado para que tomasse as medidas necessárias. Uma vez que não houve comunicado a Sra. e apenas exclusão de Vsa. entrada nessa academia, estão atentando Vso. direito de consumidora. Se nesse momento a Sra. busca rescisão do contrato, pois não pretende frequentar mais tal empresa, por diversos motivos, como o estado mental e/ou desconfiança por essa não ter agido de boa-fé com a Sra. Sugiro que busque tal rescisão de maneira amigável com essa academia, informando o que é de Vso. interesse, ex:(devolução dos cheques que não foram descontados e os que voltaram pelo motivo já explanado). Uma vez que lhe neguem, sugiro demandar no JEC+ com base no CDC, a demanda é mais ágil que na justiça comum e noadv.