Bom dia. Meu tiu faleceu e a residência na qual a esposa dele mora, não foi quitada. O contrato está no nome dele. Vi o contrato e não tem nenhum parágrafo informando sobre esta situação. Ela perderá o imóvel? Poderá receber o titulo da residência como se tivesse quitado ou a imobiliária tomará? Ela não tem condições de pagar as parcelas pois dependia do marido.
1 Resposta
Dr. Torres⚖️ Advogado
Se eles não possuem filhos então a esposa é única herdeira, logo tem direito sobre as parcelas já pagas e poderá solicitar alteração contratual para que seu nome seja atualizado nesse instrumento, buscando propriedade real do bem assim que quitado.
Isso feito então deverá analisar o contrato sob citações de seguro ao evento morte, caso não encontrado, deverá negociar com a financiadora aumento das parcelas e outras formas consensuais para quitação do imóvel.
Se negado, deverá contratar advogado para demandar a financeira fundamentando a morte do marido e a boa-fé da herdeira em negociar o pagamento do bem como possível.
Sugestão comercial: Alugar o imóvel e com parte dos rendimentos pagar o contrato, com a outra parte locar imovel menor ou morar com outros familiares até que a solução se equilibre, financeiramente.