Contrato de compra e venda de um veiculo

bredja ★
Bom, meu esposo vendeu um carro para um amigo dele, porém o carro estava alienado a um banco, então o rapaz deu um valor a ele, e ficou responsável pelas parcelas no nome do meu esposo, mas fizeram um contrato em cartório. Neste contrato dava direito ao meu esposo de pegar o carro de volta caso o amigo atrasasse 2(duas) parcelas. Aconteceu a primeira vez, o nome do meu esposo foi para o spc. Meu esposo ameaçou procurar o juiz, então o rapaz quitou os atrasados. Passando se uns meses, aconteceu de novo. Só que dessa vez o rapaz entregou o carro por livre e expontânea vontade. Meu esposo quer vender o carro e quitar a dívida que está em seu nome. Ele tem que repassar algum valor para o amigo? E quanto ao contrato, ele ainda vale alguma coisa? Já que o amigo infligiu as cláusulas mais de uma vez? Meu esposo sofre de uma doença cardíaca grave, quando aconteceu pela a primeira vez, estávamos em outro estado para ele fazer uns tratamentos, mais acabou que perdemos tempo e dinheiro, pois o que tínhamos não era suficiente para seu tratamento e o banco havia limitado seu crédito, impossibilitando assim o seu tratamento. Agora de novo fomos fazer uma compra com o cartão de crédito, e o cartão havia sido cancelado, porque seu nome estava sujo. Isso não daria um processo por danos morais e materiais? E também por apropriação indébita de um automóvel que não era seu, pois não estava pagando? E mais outras coisas, que somente um advogado saberia enquadra-lo. E quanto ao amigo, pode processar meu esposo por alguma coisa? Desde já, muito obrigada!

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
sem dúvida vc tem direito à danos morais, a jurisprudência oferece 5mil pela negativação indevida, então no caso seriam 15 mil. O ato não seria apropriação indébita, pois é licito comercializar direitos. Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Tel: (editado pelo admin), Cel:(11)9.9117-3169 R. Tabapuã, 976 Cj64 - CEP04533-003 São Paulo/SP